Parágrafo 4º - Dos empregados já demitidos, independentemente do motivo, eventuais diferenças salariais a que se refere o Parágrafo 1°, deverão ser pagas, de forma proporcional nos termos da lei, até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2024. Parágrafo twoº - As eventuais diferenças, não sendo pagas em forma de abono conforme pará